1. Importação
Os procedimentos de importação são complexos e muitas vezes específicos aos produtos. Para informações sobre os requisitos referentes a um produto específico, pode ser usada o banco de dados por produto.
O uso de despachantes aduaneiros é obrigatório em Moçambique e o despachante ajudará o importador a navegar pelos vários requisitos, dependendo do produto a ser importado, a origem do produto e outras especificações.
A seguir é apresentada uma visão geral de um processo geral de importação, bem como uma lista das medidas de importação mais comuns. Os códigos dentro dos parenteses quadrados se referem a processos e medidas específicos, alistados abaixo.
De notar que há requisitos específicos para certos produtos, e o que apresentamos abaixo e nos links em baixo da imagem são para os produtos mais comuns. Sempre fará sentido verificar os requisitos específicos para o seu produto no banco de dados.
2. Exportação
Os procedimentos de exportação podem ser complexos e muitas vezes específicos ao produto. Para informações sobre os requisitos referentes a um produto específico, pode ser usado o banco de dados.
A seguir é apresentada uma visão geral de um processo geral de exportação, bem como uma lista das medidas de exportação mais comuns. Os códigos dentro dos parenteses quadrados se referem a processos e medidas específicos, alistados abaixo.
De notar que há requisitos específicos para certos produtos, e o que apresentamos abaixo e nos links em baixo da imagem são para os produtos mais comuns. Sempre fará sentido verificar os requisitos específicos para o seu produto no banco de dados
3. Trânsito
O trânsito é regido por um conjunto separado de procedimentos aduaneiros e regulamentado pelo Diploma Ministerial Nº 116/2013 de 8 de Agosto.
O trânsito é o regime que rege a entrada de mercadorias no país, que atravessam e partem para uma outra fronteira (terrestre, marítima ou aérea). À entrada e saída do país, é apresentada uma declaração às Alfândegas e as mercadorias são consideradas como estando sob o controlo das Alfândegas ao atravessarem o país. Portanto, não existe intenção de venda das mercadorias dentro do território moçambicano, sujeito ao fornecimento de uma garantia, que é devolvida na conclusão do trânsito (ou seja, saída das mercadorias do território nacional). Algumas mercadorias não carecem do pagamento de garantia. O Anexo 1 do Diploma Ministerial acima mencionado contém uma lista completa. As mercadorias devem seguir a rota declarada e podem ser seladas ou de outro modo protegidas pelas Alfândegas à entrada no território nacional para evitar a abertura não autorizada, a alteração ou a venda.