Regras de Origem e Procedimentos de Implementação Relacionados sobre Mercadorias Elegíveis para Tratamento de Preferência Especial
Regras de origem são os critérios aplicados para determinar a origem de um produto. Existem dois tipos de regras de origem – não preferenciais e preferenciais. Regras não preferenciais são usadas para todos os tipos de medidas de política comercial, como, por exemplo, medidas antidumping e medidas compensatórias, embargos comerciais, medidas de salvaguarda e retaliação, restrições quantitativas, mas também para algumas cotas tarifárias, para estatísticas comerciais, para concursos públicos, para marcação de origem etc. Não existem normas internacionais reconhecidas em relação às regras de origem não preferenciais. Critérios como “totalmente obtido”, “substancialmente transformado” e mudanças tarifárias no nível de quatro dígitos foram empregados de várias maneiras para determinar a origem.
Regras de origem preferenciais são necessárias para determinar se as importações se qualificam para tratamento preferencial (direitos reduzidos ou eliminados) sob a SADC e outros acordos comerciais ratificados por Moçambique. O protocolo da SADC estabelece regras de origem específicas no artigo 12 e no anexo 1. Moçambique também recebe tratamento preferencial sob a Parceria Económica da União Europeia com a SADC, a lei AGOA dos Estados Unidos e sob acordos bilaterais com Malawi e Zimbábue. Sob várias decisões e programas da OMC, Moçambique, como país menos desenvolvido, também tem acesso preferencial a vários mercados, para linhas tarifárias específicas. Para mais informação sobre acordos comercias e tratamento preferencial, veja aqui.
Os certificados de origem são usados para documentar a origem das mercadorias para fins de tratamento tarifário preferencial e para outros fins. Em Moçambique, as Alfândegas emitem Certificados de Origem para o comércio da SADC (ver Processo P17), enquanto outros certificados são emitidos pela Câmara de Comércio Moçambicana (Ver Processo 18).
De acordo com as Cartas de Troca Oficiais (doravante denominadas “Cartas de Troca”) trocadas entre o governo da República Popular da China (doravante denominada “China”) e o governo do País Beneficiário em Tratamento de Preferência Especial para as mercadorias exportados do País Beneficiário, essas regras serão aplicadas na determinação da origem das mercadorias pleiteadas para Tratamento de Preferência Especial, clique aqui. Anexo 1, Anexo 2.